Normalmente, o corretor não atua como agente de um vendedor ou comprador, pois isso é difícil de conciliar com seu papel de intermediário imparcial. Um corretor pode assumir uma tarefa menor. Por exemplo, um corretor pode confirmar o preço de compra em relação à aquisição, mas isso pressupõe que não haja questões pendentes sobre as quais as partes precisem decidir. A responsabilidade do corretor por quaisquer erros – O contrato de compra e venda aplica-se ao comprador e ao vendedor.
O corretor não é parte do contrato e, portanto, não tem responsabilidade direta por defeitos no imóvel. No entanto, em alguns casos, o corretor pode ter falhado em cumprir com suas obrigações legais, por exemplo, omitindo deliberadamente informações importantes. Se o comprador for prejudicado pelas ações do corretor, este poderá ser responsabilizado por danos. O papel do corretor em relação à corretora – O corretor é pessoalmente responsável por uma atribuição de corretagem.
Portanto, é o corretor individual, e não a corretora, quem celebra o contrato com o cliente. A corretora, portanto, geralmente não tem obrigações para com o cliente em razão do contrato de agência. A corretora também não tem responsabilidade pelo corretor individual em relação ao FMI caso este se comporte de forma inadequada. Cada corretor individual é responsável por seguir as boas práticas de corretagem imobiliária e, se o corretor se comportar de forma inadequada, é ele quem pode, em última análise, colocar seu registro em risco.