Apesar da proibição em princípio, a lei prevê certos mecanismos que permitem legalmente que um terceiro ocupe o imóvel que você aluga. Sublocação autorizada – A autorização por escrito do senhorio para subarrendamento é obrigatória: o artigo 8.o da lei de 6 de julho de 1989 [5] exige- a claramente. É preferível enviar o pedido por carta registada com aviso de recepção. A renda de subarrendamento é limitada . Não pode exceder a renda que paga a si próprio, proporcionalmente à área. Qualquer aumento é ilegal e pode ser contestado. Quanto aos documentos, deve fornecer ao subarrendatário uma autorização por escrito do senhorio e uma cópia do seu contrato de arrendamento atual. Tenha em atenção que a subarrendamento termina automaticamente quando o seu contrato de arrendamento principal expira. https://www.remax.com.br/casas-para-alugar-em-atibaia/
Precauções e consequências – A sublocação sem autorização pode resultar na rescisão do contrato de locação e em penalidades financeiras . O inquilino poderá ter que pagar ao locador o valor do subaluguel recebido ou até mesmo indenização por danos, caso haja algum dano. Observação: se você for proprietário e perceber que seu inquilino não está mais ocupando o imóvel, poderá enviar uma notificação formal. Caso não receba uma resposta no prazo de um mês, o comissário do tribunal poderá emitir uma declaração de abandono do imóvel . Isso permite que você encaminhe o caso ao tribunal para rescindir o contrato de locação.